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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016

Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.

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Art. 13

A bolsa prevista neste Decreto será prestada pela SEEDF e operacionalizada por intermédio do Banco de Brasília S/A - BRB.

§ 1º

A Instituição Educacional, após a formalização da parceria, deverá abrir uma conta em qualquer agência do Banco de Brasília S/A - BRB.

§ 2º

Para prestar a bolsa, fica a SEEDF autorizada a promover parcerias com outros órgãos e entidades do Distrito Federal.

Art. 13, §2º do Decreto do Distrito Federal 37630 /2016