Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016
Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A bolsa prevista neste Decreto será prestada pela SEEDF e operacionalizada por intermédio do Banco de Brasília S/A - BRB.
§ 1º
A Instituição Educacional, após a formalização da parceria, deverá abrir uma conta em qualquer agência do Banco de Brasília S/A - BRB.
§ 2º
Para prestar a bolsa, fica a SEEDF autorizada a promover parcerias com outros órgãos e entidades do Distrito Federal.