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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37630 de 16 de Setembro de 2016

Regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 5.672, de 15 de julho de 2016, que instituiu o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto visa regulamentar o Programa Bolsa Educação Infantil - Pré-escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 e 5 anos que não estejam matriculadas nas Redes Pública ou Privada de Ensino do Distrito Federal.

Parágrafo único

No ano de 2016, as crianças a serem atendidas devem estar cadastradas no Sistema Telematrícula 2015/2016, em cumprimento ao disposto na Lei Distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015 (Plano Distrital de Educação-PDE).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37630 /2016