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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 37568 de 24 de Agosto de 2016

Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, e dá outras providências.

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Art. 56

O art. 13, do Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: "Art. 13....................................................... .................................................................... VII - análise da conformidade das informações relativas a cada etapa do gerenciamento dos resíduos sólidos pelo SLU-DF".

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 37568 /2016