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Artigo 34, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37568 de 24 de Agosto de 2016

Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, e dá outras providências.

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Art. 34

São circunstâncias agravantes:

I

ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária;

II

ter o infrator coagido outrem para a execução material da infração;

III

ter a infração consequências gravosas à saúde pública e ao meio ambiente; e

IV

ter o infrator deixado de tomar as providências de sua alçada para evitar ato lesivo à saúde pública e ao meio ambiente que detinha conhecimento.

Art. 34, III do Decreto do Distrito Federal 37568 /2016