Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 37568 de 24 de Agosto de 2016
Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
São circunstâncias agravantes:
I
ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária;
II
ter o infrator coagido outrem para a execução material da infração;
III
ter a infração consequências gravosas à saúde pública e ao meio ambiente; e
IV
ter o infrator deixado de tomar as providências de sua alçada para evitar ato lesivo à saúde pública e ao meio ambiente que detinha conhecimento.