Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37568 de 24 de Agosto de 2016
Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A autorização para a prestação dos serviços tem vigência de 3 anos e pode ser renovada por igual período, mediante solicitação do autorizatário e de atualização do cadastro.
Parágrafo único
A autorização concedida pelo SLU não vincula o poder público a qualquer responsabilidade assumida pelo autorizatário junto a terceiros.