Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 37568 de 24 de Agosto de 2016
Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A documentação relativa à Capacidade Jurídica consiste em:
I
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II
Licença de Funcionamento para a atividade a ser exercida;
III
cédula de identidade dos responsáveis legais das empresas e das cooperativas de catadores;
IV
ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e respectivas alterações subsequentes, devidamente registrados;
V
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
VI
Número do Cadastro Fiscal do Distrito Federal, ou do município de origem, quando pertencer à RIDE, com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE compatível com a atividade; e
VII
Comprovante de endereço.