Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à PMDF:
I
apoiar as medidas preventivas implementadas nas unidades de conservação, especialmente aquelas voltadas à intensificação da vigilância das áreas críticas; e
II
apoiar as medidas de combate inicial.