JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete à PMDF:

I

apoiar as medidas preventivas implementadas nas unidades de conservação, especialmente aquelas voltadas à intensificação da vigilância das áreas críticas; e

II

apoiar as medidas de combate inicial.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 37549 /2016