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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete ao CBM/DF:

I

apoiar os demais órgãos executores nas ações de prevenção;

II

coordenar e executar as operações de combate aos incêndios florestais;

III

investigar as causas dos incêndios florestais, quando solicitado pela Administração da Unidade de Conservação; e

IV

ministrar, anualmente, cursos de Sistema de Comando de Incidentes - SCI, para os órgãos que compõem o PPCIF, quando solicitado.

Art. 6º, IV do Decreto do Distrito Federal 37549 /2016