Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao CBM/DF:
I
apoiar os demais órgãos executores nas ações de prevenção;
II
coordenar e executar as operações de combate aos incêndios florestais;
III
investigar as causas dos incêndios florestais, quando solicitado pela Administração da Unidade de Conservação; e
IV
ministrar, anualmente, cursos de Sistema de Comando de Incidentes - SCI, para os órgãos que compõem o PPCIF, quando solicitado.