Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à DEFESA CIVIL:
I
planejar, em conjunto com os demais órgãos integrantes do Sistema de Defesa Civil, a prevenção de situações de risco para populações ou propriedades;
II
promover e coordenar os recursos disponíveis a nível local, públicos ou privados, para apoio nas operações de combate aos incêndios florestais;
III
propor a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, nos casos de riscos iminentes; e
IV
obter, do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, os dados meteorológicos de relevância para o PPCIF e repassá-los para os demais órgãos executores.