Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à SEMA:
I
a coordenação geral do Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;
II
as articulações necessárias ao treinamento de pessoal envolvido com as ações do PPCIF, e
III
o secretariado do PPCIF.