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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à SEMA:

I

a coordenação geral do Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;

II

as articulações necessárias ao treinamento de pessoal envolvido com as ações do PPCIF, e

III

o secretariado do PPCIF.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 37549 /2016