Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.431/1996, de 11 de junho de 1996.