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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.431/1996, de 11 de junho de 1996.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 37549 /2016