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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 37549 /2016