Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais os seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal, como executores do PPCIF:
I
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
II
Jardim Botânico de Brasília - JBB;
III
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal-Brasília Ambiental - IBRAM;
IV
Subsecretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - DEFESA CIVIL;
V
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
VI
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; e
VII
Secretaria de Estado da Saúde - SES.
VIII
Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43571 de 20/07/2022)