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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais os seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal, como executores do PPCIF:

I

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

II

Jardim Botânico de Brasília - JBB;

III

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal-Brasília Ambiental - IBRAM;

IV

Subsecretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - DEFESA CIVIL;

V

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

VI

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; e

VII

Secretaria de Estado da Saúde - SES.

VIII

Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43571 de 20/07/2022)

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 37549 /2016