Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As informações das operações e ocorrências de incêndios florestais no Distrito Federal devem ser disponibilizadas publicamente por meio da ferramenta disponível na internet, denominada Sistema Nacional de Informação sobre Fogo - Sisfogo.