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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

As informações das operações e ocorrências de incêndios florestais no Distrito Federal devem ser disponibilizadas publicamente por meio da ferramenta disponível na internet, denominada Sistema Nacional de Informação sobre Fogo - Sisfogo.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 37549 /2016