Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Situação de Alerta Seco tem o seu início quando o índice de inflamabilidade atingir o risco médio, evoluindo até perigosíssimo, e se estende até o início do período chuvoso.
§ 1º
Na Situação de Alerta Seco devem ser intensificadas ao máximo as medidas de prevenção e de vigilância nas unidades de conservação, com a finalidade de se evitar a ocorrência de incêndios florestais.
§ 2º
Na Situação de Alerta Seco, os órgãos executores devem se manter em estado de prontidão, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 7.822, de 22 de dezembro de 1983.