JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Como estratégia de ação do PPCIF, as atividades de prevenção e de combate às queimadas e aos incêndios florestais devem ser observadas ao longo de todo ano, sendo intensificadas imediatamente após a declaração de emergência ambiental pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA e desenvolvidas em função das Situações de Alerta Verde, de Alerta Seco e de Alerta de Fogo, representadas no fluxograma em anexo.

§ 1º

As Situações de Alerta Verde e de Alerta Seco são definidas tendo por base o risco de incêndio, indicado pelo índice de inflamabilidade de NESTEROV e outros indicadores de risco.

§ 2º

A Situação de Fogo é definida pela ocorrência de incêndios florestais.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 37549 /2016