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Artigo 13, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

São objetivos do PPCIF:

I

proteger de incêndios florestais, as unidades de conservação que integram as Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase I, consideradas como áreas críticas para efeito deste Plano;

II

proteger de incêndios florestais as unidades de conservação no Distrito Federal e as Áreas de Proteção de Mananciais - APM;

III

articular as ações preventivas, de preparação, de controle, de monitoramento, de combate e fiscalização às queimadas e aos incêndios florestais desenvolvidas por órgãos e entidades da administração pública afetos à questão;

IV

promover queimas de acordo com os objetivos de preservação e conservação da área a ser manejada e em consonância com o seu órgão gestor, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; e

V

incluir ações de vigilância e assistência à saúde nas Áreas de Atenção Ambiental Atmosférica de Interesse à Saúde (4AS) em decorrência da queima de biomassa.

§ 1º

As Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase I são aquelas definidas na Lei nº 742, de 28 de julho de 1994.

§ 2º

As Áreas de Proteção de Mananciais são definidas pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.

Art. 13, V do Decreto do Distrito Federal 37549 /2016