Artigo 13, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São objetivos do PPCIF:
I
proteger de incêndios florestais, as unidades de conservação que integram as Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase I, consideradas como áreas críticas para efeito deste Plano;
II
proteger de incêndios florestais as unidades de conservação no Distrito Federal e as Áreas de Proteção de Mananciais - APM;
III
articular as ações preventivas, de preparação, de controle, de monitoramento, de combate e fiscalização às queimadas e aos incêndios florestais desenvolvidas por órgãos e entidades da administração pública afetos à questão;
IV
promover queimas de acordo com os objetivos de preservação e conservação da área a ser manejada e em consonância com o seu órgão gestor, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; e
V
incluir ações de vigilância e assistência à saúde nas Áreas de Atenção Ambiental Atmosférica de Interesse à Saúde (4AS) em decorrência da queima de biomassa.
§ 1º
As Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase I são aquelas definidas na Lei nº 742, de 28 de julho de 1994.
§ 2º
As Áreas de Proteção de Mananciais são definidas pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.