Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Plano de Ação de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal - PPCIF deve ser fundamentado no conceito de manejo integrado e adaptativo do fogo, voltado para a promoção, prevenção, apoio, coordenação de atividades educativas, informativas, de saúde e combate aos incêndios florestais.
§ único
O manejo integrado e adaptativo do fogo é um modelo que associa aspectos ecológicos, socioeconômicos e técnicos com o objetivo de integrar as ações destinadas ao controle de queimadas e à prevenção e combate aos incêndios florestais, numa perspectiva de constante monitoramento, avaliação, adaptação e redirecionamento destas ações com vistas a redução de emissões, conservação da sociobiodiversidade e redução da intensidade e severidade dos incêndios florestais.