Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Podem, ainda, colaborar com a execução do PPCIF outros órgãos e entidades federais ou distritais e a sociedade civil organizada. PLANO DE AÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DO DISTRITO FEDERAL - PPCIF