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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37549 de 15 de Agosto de 2016

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, com o objetivo de promover a articulação interinstitucional visando à otimização dos recursos humanos e materiais para execução do Plano de Ação de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal, doravante denominado PPCIF.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37549 /2016