Art. 7-a
A publicação de que trata o inciso X do artigo 7º pode ser realizada na forma de extrato quando envolver informações restritas, tais como: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38914 de 07/03/2018)Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
I
a segurança do Governador e do Vice-Governador e seus respectivos cônjuges e/ou descendentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38914 de 07/03/2018)Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
II
o recambiamento de sentenciados e presos provisórios. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38914 de 07/03/2018)Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
Parágrafo único
O extrato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal deve conter: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38914 de 07/03/2018)Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
I
o número de servidores autorizados; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38914 de 07/03/2018)Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
II
indicação do processo administrativo que trata do afastamento ou o indexador de classificação da informação, conforme o caso (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38914 de 07/03/2018)Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.