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Artigo 41, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37437 de 24 de Junho de 2016

Regulamenta o artigo 101, inciso I e os artigos 104 e 105, todos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de passagem e diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana ao servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório, bem como o art. 7º, da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, que trata do pagamento de despesas com colaboradores eventuais e dá outras providências.

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Art. 41

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I

o Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, e alterações;

II

o Decreto nº 28.902, de 26 de março de 2008 e alterações;

III

o art. 4º do Decreto nº 29.020, de 2 de maio de 2008;

IV

o Decreto nº 33.246, de 5 de outubro de 2011;

V

o Decreto nº 34.036, de 13 de dezembro de 2012;

VI

a Portaria nº 144, de 10 de outubro de 2011.