Art. 37
O inciso I do art. 2º do Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 39133 de 15/06/2018)"Art. 2º ........................................................................I - autorizar o afastamento do país de servidores da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal quando o período de afastamento for superior a quinze dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 39133 de 15/06/2018)Art. 38. O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015, deve ser renumerado e acrescido o §2º nos seguintes termos: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 39133 de 15/06/2018)"Art. 2º ........................................................................§ 1º............................................................................. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 39133 de 15/06/2018)§ 2º As autorizações de que trata o inciso I, quando inferiores a 15 dias, ficam delegadas aos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades em que esteja lotado o servidor. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 39133 de 15/06/2018)