Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016
Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos descentralizados é do ordenador de despesa da UGE, não eximindo da co-responsabilidade o ordenador de despesa da UGC.