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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016

Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos descentralizados é do ordenador de despesa da UGE, não eximindo da co-responsabilidade o ordenador de despesa da UGC.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 37427 /2016