Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016
Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A descentralização externa deve ser efetuada mediante Portaria Conjunta, firmada entre os órgãos concedente e executante, segundo o modelo constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único
A Unidade Gestora Executante - UGE é responsável por solicitar os recursos financeiros correspondentes, até o limite da dotação dos créditos descentralizados, considerando, ainda, o cronograma mensal de desembolso financeiro previsto para a UGC.