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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016

Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A descentralização externa deve ser efetuada mediante Portaria Conjunta, firmada entre os órgãos concedente e executante, segundo o modelo constante do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único

A Unidade Gestora Executante - UGE é responsável por solicitar os recursos financeiros correspondentes, até o limite da dotação dos créditos descentralizados, considerando, ainda, o cronograma mensal de desembolso financeiro previsto para a UGC.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 37427 /2016