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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016

Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

São vedados: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37471 de 08/07/2016)

I

a descentralização externa de créditos orçamentários dos elementos de despesa: 30 - Material de Consumo; 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; 51 - Obras e Instalações; 52 - Equipamentos e Material Permanente; e 61 - Aquisição de Imóveis;

I

à UGE descentralizar créditos orçamentários já descentralizados; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37471 de 08/07/2016)

II

à UGE descentralizar créditos orçamentários já descentralizados;

II

a alteração da classificação orçamentária do crédito descentralizado até o nível de elemento de despesa promovida pela UGE. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37471 de 08/07/2016)

III

a alteração da classificação orçamentária do crédito descentralizado até o nível de elemento de despesa promovida pela UGE.(Inciso alterado pelo(a) Decreto 37471 de 08/07/2016)
Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 37427 /2016