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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016

Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A descentralização de créditos orçamentários somente deve ser efetivada, obrigatoriamente, no âmbito do SIAC/SIGGo, e desde que seus recursos estejam no Tesouro do Distrito Federal, administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 37427 /2016