Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016
Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A descentralização de créditos orçamentários somente deve ser efetivada, obrigatoriamente, no âmbito do SIAC/SIGGo, e desde que seus recursos estejam no Tesouro do Distrito Federal, administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.