Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016
Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se à execução de créditos orçamentários descentralizados, com fundamento neste Decreto, as disposições da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do Decreto distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e demais normas pertinentes à administração orçamentária e financeira.
Parágrafo único
No caso de a execução do crédito ocorrer ao final do exercício financeiro, devem ser observados os prazos e orientações do decreto que disciplina os procedimentos visando o encerramento do exercício financeiro.