Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016
Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins deste Decreto, a Unidade Gestora detentora do crédito autorizado na Lei Orçamentária Anual denomina-se Unidade Gestora Concedente - UGC, e a Unidade Gestora responsável pela sua execução denomina-se Unidade Gestora Executante - UGE.