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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016

Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Para fins deste Decreto, a Unidade Gestora detentora do crédito autorizado na Lei Orçamentária Anual denomina-se Unidade Gestora Concedente - UGC, e a Unidade Gestora responsável pela sua execução denomina-se Unidade Gestora Executante - UGE.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 37427 /2016