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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016

Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 37427 /2016