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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016

Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Os créditos orçamentários descentralizados e não utilizados devem ser devolvidos à UGC até a data limite estabelecida no Decreto que disciplina prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro em que houve a descentralização.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 37427 /2016