Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016
Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os créditos orçamentários descentralizados e não utilizados devem ser devolvidos à UGC até a data limite estabelecida no Decreto que disciplina prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro em que houve a descentralização.