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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37427 de 22 de Junho de 2016

Dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A execução orçamentária e financeira da despesa poderá processar-se mediante descentralização de créditos orçamentários entre diferentes unidades gestoras de órgão/unidade orçamentária ou entre unidades gestoras de um mesmo órgão/unidade, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social, com recursos provenientes do Tesouro Distrital, observadas as seguintes situações:

I

descentralização externa: quando a movimentação do crédito orçamentário ocorrer entre unidades gestoras de órgãos/unidades orçamentárias distintas, o processamento se dará por meio de Destaque de Crédito;

II

descentralização interna: quando a movimentação de crédito orçamentário for realizada entre unidades gestoras da estrutura administrativa de um mesmo órgão/unidade orçamentária, o processamento se dará por meio de Provisão de Crédito.

Art. 1º, II do Decreto do Distrito Federal 37427 /2016