Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37402 de 13 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares das unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O artigo 8º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Não haverá designação de substituto para cargo em comissão vago, podendo, neste caso, ocorrer a nomeação de interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração, a ser calculada nos termos do artigo 6º".