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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37402 de 13 de Junho de 2016

Altera o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares das unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 5º

O artigo 7º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Todos os afastamentos legais e eventuais dos ocupantes de cargo em comissão deverão ser comunicados, formalmente, às respectivas unidades de gestão de pessoas, que serão as responsáveis pelo controle, lançamento, pagamento e registro das substituições".