Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37402 de 13 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares das unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O artigo 6º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O substituto, designado nos termos dos artigos 2º e 3º, fará jus à retribuição pelo exercício de cargo em comissão paga na proporção dos dias de efetiva substituição".