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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37402 de 13 de Junho de 2016

Altera o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares das unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 3º

O artigo 5º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O afastamento eventual do titular de cargo em comissão de sua sede, no desempenho das respectivas atribuições no âmbito do Distrito Federal, não ensejará a designação remunerada de substituto".