Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37402 de 13 de Junho de 2016

Altera o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares das unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos §§4º e 5º: "Art. 3º Os demais titulares de cargo em comissão serão substituídos, nos seus afastamentos legais e eventuais, pelo ocupante de cargo em comissão com posição hierárquica imediatamente superior àquele a ser substituído. ..................................................... § 2º Os atos de designação e a devida justificativa de que trata o parágrafo anterior, deverão ser submetidos à análise e aprovação dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. § 3º A análise de que trata o parágrafo anterior levará em consideração aspectos de segregação de função, escala de férias, descentralização de unidades administrativas, requisitos de ocupação dos cargos em comissão a serem substituídos, bem como atos normativos eventualmente aplicáveis ao caso concreto. § 4º Os atos de designação aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. § 5º Entende-se por cargo em comissão aqueles relacionados no artigo 5º, § 1º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como seus equivalentes nos órgãos e entidades da administração autárquica e fundacional".