Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37401 de 13 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 37.187, de 15 de março de 2016, que Remaneja, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as unidades que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.