Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37396 de 09 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, que instituiu o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O artigo 28 do Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. A participação dos membros titulares e suplentes no Conselho de Mobilidade e nos conselhos Regionais de mobilidade é considerada serviço público relevante e não remunerado."