Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37396 de 09 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, que instituiu o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O artigo 13 do Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos §§ 1º e 2º: "Art. 13.............................. I - (revogado); II - ....................................; III - ...................................; IV - aprovar, no prazo de 30 dias, pela maioria absoluta de seus membros, o seu Regimento Interno. §1º O Conselho de Mobilidade do Distrito Federal deve elaborar regimento interno padrão para os Conselhos Regionais de Mobilidade, a quem caberá aprová-los em reunião. §2º Os Conselhos Regionais de Mobilidade devem aprovar, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do regimento interno padrão pelo Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, pela maioria absoluta de seus membros, os seus respectivos regimentos internos."