Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37396 de 09 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, que instituiu o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O artigo 12 do Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação em seu caput e acrescido do inciso V: "Art. 12. Os membros dos Conselhos Regionais de Mobilidade têm mandato de 2 anos, permitida uma única recondução, devendo satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições: I - ...................................; II - (revogado); III - (revogado); IV - .............................; V - atenderem as exigências do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012."