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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37396 de 09 de Junho de 2016

Altera o Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, que instituiu o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade.

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Art. 4º

Os incisos I a IV do art. 10 do Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. ............................... I - Conselho Regional de Mobilidade - Regional I, composta pelas seguintes Regiões Administrativas: a) Plano Piloto; b) Cruzeiro; c) Sudoeste e Octogonal; d) Núcleo Bandeirante; e) Candangolândia; f) Park Way; e g) Riacho Fundo I. II - Conselho Regional de Mobilidade - Regional II, composta pelas seguintes Regiões Administrativas: a) ...................... b) ...................... c) ...................... d) ...................... III - Conselho Regional de Mobilidade - Regional III, composta pelas seguintes Regiões Administrativas: a) Guará; b) SIA; c) Estrutural d) Vicente Pires; e e) Águas Claras. IV - Conselho Regional de Mobilidade - Regional IV, composta pelas seguintes Regiões Administrativas: a) Lago Sul; b) Jardim Botânico; c) São Sebastião; d) Paranoá; e) Itapoã. V - Conselho Regional de Mobilidade - Regional V, composta pelas seguintes Regiões Administrativas: a) Lago Norte; b) Varjão; c) Sobradinho; d) Sobradinho II; e) Fercal; f) Planaltina. VI - Conselho Regional de Mobilidade - Regional VI, composta pelas seguintes Regiões Administrativas: a) Santa Maria; b) Gama; c) Recanto das Emas; d) Riacho Fundo II."