Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37396 de 09 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, que instituiu o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 9º do Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O regimento interno do Conselho de Mobilidade deve ser elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros no prazo de 30 dias, a contar de sua instalação."