Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 37396 de 09 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, que instituiu o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 29-A. Compete à Secretaria de Estado de Mobilidade a criação de Câmaras Temáticas especializadas para atuar junto às instâncias do Sistema de Participação Popular da Mobilidade - SPPM/DF, no que julgar necessário. Art. 29-B. O Conselho de Mobilidade do Distrito Federal e o Conselho Regional de Mobilidade devem ser considerados instalados na data da primeira reunião realizada."