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Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016

Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para emissão da autorização, os interessados, pessoa jurídica, deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos:

I

Cópia do Contrato Social e suas alterações, com registro na Junta Comercial do Distrito Federal

II

Cópia de documento comprovando a inscrição no CNPJ/MJ e CF/DF e (CGC)

III

Cópia da Licença de Funcionamento;

IV

Cópia da carteira de identidade e do CPF/MF dos sócios

V

Certidão Negativa referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

VI

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício vigente, dos veículos a serem cadastrados, comprovando a propriedade, o arrendamento ou a locação

Art. 8º, V do Decreto do Distrito Federal 37332 /2016