Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37332 de 12 de Maio de 2016
Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para emissão da autorização, os interessados, pessoa jurídica, deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos:
I
Cópia do Contrato Social e suas alterações, com registro na Junta Comercial do Distrito Federal
II
Cópia de documento comprovando a inscrição no CNPJ/MJ e CF/DF e (CGC)
III
Cópia da Licença de Funcionamento;
IV
Cópia da carteira de identidade e do CPF/MF dos sócios
V
Certidão Negativa referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
VI
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício vigente, dos veículos a serem cadastrados, comprovando a propriedade, o arrendamento ou a locação